ESTATUTO ADECCCOM



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ESTATUTO SOCIAL ADECCCOM

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÂO COMUNITÁRIA, com a sigla ADECCCOM, é uma entidade de abrangência nacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter social, técnico, esportivo, cultural, educacional e científico, integrada por entidades de Esporte, Educação, Cultura, e Comunicação Comunitária, abertas, sem fins lucrativos, de programação plural e gestão pública.
Parágrafo Único - A ADECCCOM tem sede e foro na .................................. do Estado do Rio Grande do Sul, cidade de .........................., e reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis que lhe forem aplicadas.
Art. 2º - A ADECCCOM tem por finalidades:
1º - Promover e desenvolver a democratização do Esporte, Educação, Cultura e Comunicação em todos os seus aspectos e instâncias;
2º - Congregar nos seus aspectos associativos as entidades de esporte, educação, cultura, radiodifusão comunitária e emissoras de rádio e TVs sem fins lucrativos, e demais mídias comunitárias, comprometidas com a democratização dos meios de esporte, educação, cultura e comunicação com os mesmos fins;
3º - Proporcionar aos associados assistência jurídica, cientifica e social para que os mesmos possam exercer com segurança o pleno exercício de suas atividades na sociedade.
4º - Promover junto à sociedade cursos de qualificação e capacitação, atividades esportivas, culturais, educacionais e de comunicação social além de capacitação técnica e profissional.
5º - Levar as autoridades competentes propostas e subsídios, buscando a ampliação da democratização do esporte, educação, cultura da comunicação.
6º - Desenvolver estudos e projetos na área de comunicação, cultura, esporte, educação, direitos humanos, direitos do consumidor, meio ambiente, saúde, entre outros, visando a captação de recursos junto a organismos governamentais, não governamentais, privados, estatais, nacionais e internacionais buscando o desenvolvimento humano, a partir do suporte técnico e científico.
7º - Incentivar a organização e sistematização de atividade esportiva, educacional, cultural e de comunicação comunitária no Brasil.
8º - Promover a integração dos associados com outras associações ou entidades afins para aprimoramento das atividades, esportivas, educacionais, culturais e de comunicação desenvolvidas pelas mesmas;
9º Projetar e valorizar as atividades culturais nas seguintes áreas: CULTURAS POPULARES (Tradição Oral, Artesanato, Manifestações culturais, Contador de Histórias, Medicina Tradicional, Ervas e Curas Tradicionais, entre outras); GRUPOS ÉTNICO-CULTURAIS (Culturas Indígenas, Cultura Afro-descendente, Cultura Cigana, Cultura Gaúcha, Cultura Italiana, Cultura Alemã, Cultura Polonesa, Cultura do merco sul, entre outras); CULTURAS TRANSVERSAIS E/OU COMPLEMENTARES (Cultura e Meio Ambiente, Cultura e Educação, Cultura e Saúde, Cultura e Tecnologia, Cultura e Cidade, Cultura e Campo, Cultura e Turismo, Cultura e Juventude, Cultura e Infância, Cultura e Gênero, Cultura LGBT, Cultura hip hop, entre outras); EXPRESSÕES ARTÍSTICAS (Teatro, Dança, Música, Circo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Performance, entre outras); AUDIOVISUAL E RADIODIFUSÃO (Vídeo, Cinema, TV Comunitária, Rádio Comunitária, Alternativa ou educativa, Cineclube, entre outras); CULTURAS DIGITAIS (Internet, Desenvolvimento de Novas Tecnologias, Jogos Eletrônicos, , entre outras.); PENSAMENTO E MEMÓRIA (Livros revistas e jornais – Edição, publicação e distribuição, Leitura, Bibliotecas, Acervos, Centro de Memória, Arquivos, e outros); PATRIMÔNIO MATERIAL (Museus, Educação Patrimonial, Bens Culturais, e outros), interagindo com todas as formas culturais existentes;
10º - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais das comunidades;
11º - Promover atividades artísticas e jornalísticas nas comunidades e da integração dos membros das comunidades;
12º - Valorizar, Resgatar e Defender os direitos humanos, visando resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana;
13º - Promover ações e atividades, em parceria com entidades a fim, ao desenvolvimento da pessoa portadora de necessidades especiais;
14° - Promover ações e atividades esportivas nas mais diversas modalidades existentes.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - O quadro associativo da ADECCCOM é formado por associados, distribuídos nas seguintes categorias: Entidades Culturais e Emissoras de rádios e TVs comunitárias abertas, e mídias alternativas, sem fins lucrativos e com Conselho Comunitário Constituído, bem como entidades de promoção do Esporte e da Educação.
1º - As entidades esportivas, educacionais, culturais e emissoras de radiodifusão e TVs comunitárias, e mídias alternativas se relacionarão com a ADECCCOM, sob a égide de seus estatutos e princípios éticos.
2º - Podem filiar-se a ADECCCOM, entidades, esportivas, educacionais, culturais e de radiodifusão, produtoras de rádio e TVs ou entidades da sociedade civil que tenham atividades ligadas ao esporte, a educação, a cultura e a comunicação comunitária, observando o art. 3º deste estatuto.
3º - As entidades esportivas, educacionais, culturais e as emissoras de radiodifusão e TVs comunitária, e mídias alternativas poderão se filiar diretamente na ADECCCOM desde que:
a) Estejam de acordo com este estatuto e o código de ética;
b) Se comprometerem a cumprir este estatuto e demais regimentos da ADECCCOM.
4º - As entidades poderão indicar representantes para as instâncias da ADECCCOM;
5º - As entidades municipais representativas de esporte, educação, cultura e das emissoras de radiodifusão e ou TV comunitária, e mídias alternativas contribuirão mensalmente com valor a ser definido em Regimento Interno a ser aprovado em Assembleia da ADECCCOM;
Parágrafo Único: A entidade associada que comprovar a impossibilidade financeira de contribuir, com comprovação contábil, poderá temporariamente ser dispensada da contribuição mensal;
6º - As contribuições dos associados serão reguladas pela Assembleia Geral;
7º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.

CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 4º - As propostas de filiação à ADECCCOM serão aceitas ou recusadas segundo parecer da Coordenação Executiva;
Parágrafo 1º - A Coordenação Executiva será obrigada a dar parecer por escrito, no caso de recusa de proposta de filiação cabendo ao pretendente recurso a Assembleia Geral;
Parágrafo 2º - Onde houver Núcleo regional legal e efetivamente funcionando na sua área de atuação poderá solicitar pedidos de filiação junto ao mesmo, para ser encaminhando, posteriormente, a Coordenação Executiva;
Art. 5º - A efetividade associativa terá início com a filiação e cessará no ato da desfiliação;

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Todos associados no pleno uso dos seus direitos sociais, poderão;
I - Frequentar a sede e suas dependências, bem como, requerer para ter acesso a arquivos e documentos;
II - Inscrever em qualquer atividade esportiva, educacional, cultural e social da ADECCCOM;
III - Indicar representantes para as instâncias da ADECCCOM;
IV - Gozar de todos os direitos e prerrogativas que lhe conferem este Estatuto;
V - Solicitar atendimento dos serviços prestados pela ADECCCOM;
VI - Todos os representantes de entidades associadas terão direito de votar e ser votados;
VII - As entidades associadas terão participação nos projetos desenvolvidos pela ADECCCOM e receberão ajuda financeira quando existir recursos para tais.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - São obrigações dos associados:
I - Conhecer e cumprir este estatuto, tendo em vista que nunca poderá alegar como atenuante de suas faltas ignorâncias destas disposições;
II - Cumprir as deliberações da ADECCCOM e seu código de ética;
III - Manter a ADECCCOM informada sobre as atividades realizadas pela entidade esportiva, educacional, cultural ou emissora de radiodifusão e TV comunitária, e mídias alternativas;
IV - Pagar pontualmente as contribuições e taxas, na forma definidas pela ADECCCOM;

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 8º - As entidades ou emissoras filiadas que infringirem este estatuto, descumprirem as deliberações das instancias e não respeitarem o Código de Ética serão desfilhadas;
Parágrafo Único - As desfiliações serão homologadas por 2/3 (dois terços) da Coordenação Geral, por proposta de associados, cabendo recurso à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da notificação;

CAPÍTULO VII
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 9º - A ADECCCOM terá como fonte de recursos para sua manutenção:
a) - A contribuição mensal das entidades associadas na forma prevista no parágrafo quinto do artigo terceiro deste estatuto;
b) - Doações e subvenções;
c) – Recursos oriundos de prestações de serviços pela entidade;
d) – Receitas provenientes de festividades e outros eventos;
e) – Recursos advindos de formalização de convênios com outras entidades e instituições, publicas ou privadas.

CAPITULO VIII
DOS PODERES DELIBERATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 10º - São poderes da ADECCCOM:
a) Congresso Geral;
b) Assembleia Geral;
c) Coordenação Geral;
d) Coordenação Executiva;
e) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IX
DO CONGRESSO GERAL
Art. 11. O Congresso Geral da ADECCCOM se realizará a cada três (3) anos de forma ordinária ou de forma extraordinária quando aprovado em Assembleia Geral;
Parágrafo Único - O Congresso Geral será regido por Regimento Interno Especifico.
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12. A Assembleia Geral da ADECCCOM se realizará ordinariamente a cada doze meses e extraordinariamente quando convocada pela maioria da Coordenação Geral, por 1/5 (um quinto) dos associados ou pela maioria do Conselho Fiscal.
1º - Participam da Assembleia Geral com direito de voz e voto:
a) Os membros da Coordenação Geral;
b) Delegados indicados pelas entidades filiadas.
2º- A Assembleia Geral ordinária será convocada pela Coordenação Executiva, por edital em jornal de circulação na área de abrangência e ou outro órgão de comprovada abrangência dos associados com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência e através de, mala direta, correio eletrônico, site ou blog da entidade, telefone e fixação de editais nas sedes das associações congêneres.
3º - A Assembleia Geral será regida por regimento interno especifico e instalada com o quórum mínimo de 10% (dez por cento) total de associados;
4º-  A Assembleia Geral aprovará os trabalhos e o orçamento financeiro anual apresentado pela Coordenação Executiva.

CAPÍTULO XI
DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 13- A Coordenação Geral será composta pela Coordenação Executiva, os Coordenadores de Núcleos e pelo Conselho Fiscal.
1º - A Coordenação Geral se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação Executiva ou pela maioria do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO XII
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 14 - A Coordenação Executiva será composta por 9 (nove) membros titulares e 3 (três) suplentes com as seguintes funções:
Coordenador(a) Executivo(a), Coordenador(a) de Secretaria, Coordenador(a) de Finanças, Coordenador(a) de Núcleos, Coordenadora de Gênero, Coordenador(a) de Comunicação, Coordenador(a) de Formação de Comunicação, esporte, educação e Cultura, Coordenador(a) de Relações Internacionais, Coordenador(a) de Eventos.
1º - A Coordenação Executiva fica investida dos mais amplos poderes dados por este estatuto e pela Assembleia Geral para praticar todos os atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da Associação, não podendo unicamente transigir, renunciar direitos, alienar imóveis, hipotecar, empenhar ou por qualquer outra forma, onerar a Associação;
2º - Os membros da Coordenação Executiva não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas são pessoalmente responsáveis por despesas feitas a Associação, sem a devida autorização;
3º - Será destituído do Cargo de Coordenador quem, sem motivo justificado, faltar três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, bem como, desrespeitar deliberação da própria Coordenação e das instâncias superiores;
4º - Em caso de vacância ou licença na Coordenação Executiva, a substituição será feita em reunião da Coordenação Geral para proceder a eleição de um dos três Suplentes para a o preenchimento da vaga;
Art. 15 - A Coordenação Executiva compete:
1º - Reunir-se ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente sempre que houver demandas para execução de tarefas de sua competência;
2º - Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em suas sessões, bem como todos os atos administrativos da Associação, dando ciência das deliberações à Coordenação Geral;
3º - Definir as atribuições específicas de cada secretaria;
4º - Apresentar balancete financeiro semestral para o parecer da Coordenação Fiscal.
5º - Apresentar balancete anual ao parecer do Conselho Fiscal para ser votado em Assembleia Geral.

Art. 16º - Ao Coordenador(a) Executivo(a) compete:
1º - Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e em geral nas relações com terceiros, com o referendum da Coordenação Executiva;
2º - Assinar com o(a) Coordenador(a) de Finanças cheques para o movimento de numerário da Associação, em depósito nos estabelecimentos de crédito;
3º - Coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva, buscando sempre um maior crescimento dos seus membros;

Art. 17º Ao Coordenador(a) de Secretaria compete:
1º - Substituir o(a) Coordenador(a) Executivo sempre que necessário, lavrar as atas das reuniões da Coordenação;
2º - Cuidar de todo o expediente da Coordenação Executiva e Estadual;
3º - Quando necessário assinar cheques com o(a) Coordenador(a) de Finanças.

Art. 18 - Ao Coordenador(a) de Finanças compete:
1º - Zelar diretamente pelo interesses da Associação no que se refere às finanças e ao patrimônio, administrar, contabilizar, prestar contas e submeter o balanço ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;
2º - Assinar os cheques com o(a) Coordenador(a) Executivo(a) ou Coordenador(a) de Secretaria, cuidar das movimentações financeiras;
3º - Desenvolver projetos de captação de recursos.

Art. 19 - Ao Coordenador(a) de Núcleos compete:
1º - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos coordenadores de Núcleo ajudando na organização das mesmas;
2º - Coordenar o processo eleitoral nos Núcleos.

Art. 20 - Ao Coordenador(a) de Formação compete:
1º - Organizar e coordenar projetos com o objetivo formação e qualificação;
2º - Planejar e executar os projetos de capacitação de comunicadores comunitários e dirigentes das associações de rádios e TVs comunitárias, mídias alternativas, entidades Culturais, esportivas e educacionais.

Art. 21 - Ao Coordenadora(o) de Gênero compete:
1º - Promover e organizar reuniões, divulgar material e manter atualizado um cadastros das comunicadoras e dirigentes das associações e entidades culturais.
2º - Representar a ADECCCOM em Encontros, Seminários e atividades de Gênero.

Art. 22 - Ao Coordenador(a) de Comunicações compete:
1º - Divulgar as atividades da ADECCCOM aos associados e não associados da entidade;
2º - Coordenar as relações com os demais movimentos sociais;
3º - Elaborar e coordenar a execução dos projetos de comunicação da ADECCCOM;

Art. 23 – Ao Coordenador(a) da Relações Internacionais compete:
1º - Relacionamento da ADECCCOM com entidades que lutam pela democratização da Comunicação, cultura, educação e esportes;
2º - Relacionamento da ADECCCOM com entidades de Comunicação, Cultura, Educação e Esportes;
3º - Elaboração de projetos para a captação de recursos internacionais para serem aplicados na área de Comunicação, Cultura, Educação e Esportes nas comunidades de abrangências das Rádios e TVs Comunitárias e entidades culturais, esportivas e educacionais.

Art. 24 – Ao Coordenador(a)  de eventos compete:
1º - Planejar e organizar todos os eventos e atos programados pela ADECCCOM;
2º - Representar a ADECCCOM na elaboração de atos e eventos em conjunto com outras entidades.

CAPITULO XIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25 - O Conselho Fiscal será composto por seis membros, sendo três titulares e três suplentes.
Art. 26 - O Conselho Fiscal compete:
1º Fiscalizar as finanças da ADECCCOM;
2º Criar seu próprio regimento;
3º Emitir pareceres semestrais sobre as atividades financeiras da ADECCCOM e pareceres formativos e informativos;
4º Emitir para votação em Assembleia Geral o parecer anual das atividades financeira;
5º Ater-se especificamente a sua função.

CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES
Art. 27- A Coordenação Executiva da ADECCCOM, e o Conselho Fiscal serão eleitos da seguinte forma:
1º - A cada três anos, em Assembleia Geral a qual poderá ocorrer concomitantemente ao Congresso Geral da ADECCCOM, convocada especialmente para este fim;
2º- A Comissão Eleitoral receberá todas as chapas inscritas, dentro dos prazos e critérios do regimento interno, inclusive a chapa da Coordenação Fiscal;
3º - Quando houver mais de uma chapa inscrita se repetirá o princípio da proporcionalidade simples na composição da Coordenação;
4º - A Coordenação Fiscal será eleita em separado, com votação nominal e secreta quando tiver mais de uma chapa também se repetirá o princípio da proporcionalidade simples.
5º - Após a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará a chapa eleita e dará posse à nova Coordenação Executiva da ADECCCOM e o Conselho Fiscal.
6º - Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO XV
DOS NÚCLEOS
Art. 28 – A organização dos Núcleos seguiram as seguintes disposições:
1º - As entidades filiadas a ADECCCOM se organizaram em Núcleos microrregionais, conforme sua proximidade.
2º - Os Núcleos serram compostos por representantes de entidades filiadas de pelo menos 3 (três) Municípios próximos .
3º- Cada Núcleo em sua Assembleia escolherá um(a) Coordenador(a) titular e um suplente, que representará o Núcleo nas instancias da ADECCCOM.
Art. 29 - A eleição das Coordenações de Núcleos e seus suplentes se darão:
1º - Por indicação dos presentes de cada entidade na Assembleia de eleição da Coordenação de Núcleo, e terá mandato de 3 (três) anos;
2º - Em Assembleia Núcleo convocada com esta finalidade, após a eleição da Coordenação de Núcleo, será dirigida pelo(a) Coordenador(a) de Núcleos da ADECCCOM.
3º- O mandato das Coordenações Núcleos eleitas nas Assembleias de núcleos terminará juntamente com o da Coordenação Executiva da ADECCCOM.

CAPÍTULO XVI
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 30 - O presente estatuto poderá ser alterado, se aprovado em Congresso, com no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos validos.

CAPÍTULO XVII
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 31- Os membros da Coordenação não serão remunerados pelo desempenho do cargo;
Art. 32 - É vedado o voto cumulativo ou por procuração em qualquer deliberação da ADECCCOM.
Art. 33 - A ADECCCOM é uma entidade independente que poderá filiar-se a outras entidades de abrangência maior;
Art. 34 - As questões não previstas neste estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral;
Art. 35 - A dissolução da ADECCCOM só poderá ser decidida em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, pela maioria simples dos associados presentes e seu patrimônio será doado a entidades congêneres;
Art. 36 - O presente estatuto, revogado as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua aprovação.



................................................................
Coordenador Executivo
 .................................................................
Coordenador Geral




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